quinta-feira, 29 de abril de 2010

Cancelamento de Registro

Cancelamento do Registro - Publicado em 22.04.2010 no JC

(Artigo do Professor e Advogado Ivanildo Figueiredo

O cancelamento é o ato pelo qual o oficial do cartório de Registro de Imóveis torna sem efeito o lançamento de um registro anteriormente realizado na matrícula imobiliária. O cancelamento do registro é promovido como ato de averbação, ainda que possa alterar a titularidade do direito real sobre o imóvel, devendo ser declarado o motivo determinante do cancelamento (Lei 6.015/1973, art. 167, II, item 2, e art. 248).
O registro pode ser cancelado total ou parcialmente (art. 249). Considera-se cancelamento total a supressão integral do registro, enquanto o cancelamento parcial incidirá sobre um efeito ou ato específico constante do registro. O cancelamento pode ocorrer por razões voluntárias ou involuntárias (art. 250).
Será voluntário o cancelamento quando resulta da vontade das partes. Assim, por exemplo, se após celebrar a escritura de compra e venda do imóvel, as partes se arrependem e desistem do negócio, após realizado o registro imobiliário, elas podem, conjuntamente, requerer o cancelamento do registro na matrícula, através de requerimento dirigido ao oficial do cartório de imóveis.
O cancelamento involuntário é aquele decorrente de ordem judicial ou decisão administrativa emanada da Corregedoria de Justiça, responsável pela fiscalização dos cartórios de imóveis. O cancelamento por ordem judicial geralmente é provocado por atos de alienação do imóvel com fraude a credor, ou no curso de processo de execução contra o vendedor, como verificado no seguinte julgado: “Penhora - Registro de Imóveis - Cancelamento de Registro de Alienações Fraudulentas - Fraude à execução caracterizada. Legitimidade do arrematante ou adjudicatário do bem de requerê-lo. Princípio da continuidade” (TJSP, 1.º TACivSP, Agravo de instrumento 335.194-São Paulo, julgado em 27/02/1985).
No exercício da competência de correição, o juiz corregedor, em decisão administrativa, também pode ordenar que o oficial de registro providencie o cancelamento de um registro quando provada a nulidade do título que lhe deu origem: “Cancelamento de Registro e Averbação - Falsidade de título causal - Nulidade - Qualificação registrária - Assinatura falsa - Representação de sociedade - Princípios do contraditório e ampla defesa - Bloqueio de matrícula - Citação - Ação reipersecutória. 1. O cancelamento administrativo de registro ou averbação está adstrito às hipóteses de vício extrínseco do título causal ou no próprio registro (Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Processo nº 001812/96 - São Paulo - DOJSP 22/11/1996).
O cancelamento do registro, promovido através de um ato de averbação, produz o efeito de tornar aquele ato formalmente inexistente, mas a anotação correspondente permanece na matrícula, como prova histórica da sucessão dos atos lançados no fólio real.
» Ivanildo Figueiredo é professor da Faculdade de Direito do Recife/UFPE e Tabelião do 8º Ofício de Notas da Capital

Curso Técnico em Transações Imobiliárias

Ainda há vagas para as turmas da tarde e noite do TTI - Técnico em Transações Imobiliárias, que terão início em 02 de junho. O TTI é o curso de formação profissional do Corretor de Imóveis, válido em todo o território nacional, aprovado pela Secretaria de Educação de Pernambuo e pelo MEC. Mais informações pelo telefone 3224.0260.

ENVIE SUA SUGESTÃO

Para atender aos Corretores de Imóveis da melhor forma possível, o SINDIMÓVEIS/PE solicita que associados e alunos do TTI enviem sugestões de temas que gostariam que fossem abordados nos cursos de aperfeiçoamento para Corretores que o SINDICATO vem realizando. As sugestões podem ser enviadas por email ou por escrito, entregues pessoalmente à coordenadora Nadjan Linden.

Aperfeiçoamento para Corretores

Realizou-se com sucesso o curso "Cautelas Jurídicas na Compra e Venda de Imóveis - Partes, Documentos e Certidões", o primeiro de uma série de cursos de aperfeiçaomento para Corretores de Imóveis, que o SINDIMÓVEIS/PE está oferecendo com vistas a promover a melhoria profissional. O curso foi ministrado pelo advogado e Assessor Jurídico Augusto Lócio.
A iniciativa faz parte das diretrizes da Diretoria do SINDIMÓVEIS/PE, que vem promovendo cursos e palestras com vistas a aumentar o padrão da qualidade profissional dos Corretores de Imóveis.
Os cursos são gratuitos para o associado em dia. Para o Corretor não associado, o investimento é de R$ 40,00. O aluno do TTI paga apenas R$ 20,00. O próximo curso, com data a ser marcada, será sobre as mudanças na Lei do Inquilinato.

Financiamento Habitacional

O financiamento habitacional da CAIXA registrou, nos quatro primeiros meses do ano, alta de 126% em relação ao mesmo período de 2009. A CAIXA emprestou, no período, o montante de R$ 19,6 bilhões. O Banco detém 73% do mercado de crédito imobiliário e a previsão para 2010 é emprestar até R$ 60 bilhões, segundo informou no último dia 28 de abril.

Feirão Caixa

A Caixa Econômica Federal anuncia que o Feirão CAIXA da Casa Própria, no Recife, este ano, será no período de 20 a 23 de maio, no Centro de Convenções de Pernambuco. A CAIXA vai ofertar 450 mil imóveis nas 13 cidades brasileiras onde serão realizados os Feirões. O evento ocorre em datas diferentes em cada cidade.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Cyrela procura SINDIMÓVEIS/PE para formar corretores

O presidente Paulo Rodrigues e a diretora Marilena Nascimento, do SINDIMÓVEIS-PE, participaram de reunião com os representantes da Cyrela, Igor Cajaíba, RH-Vendas; e Ewerton Fulini, Coordenador Comercial; para conversar sobre o curso Técnico em Transações Imobiliárias - TTI, que é oferecido pelo Sindicato para a formação profissional dos Corretores de Imóveis. A Cyrela está interessada em oferecer o curso a sua equipe de vendas, dando assim uma formação dentro do nível de qualidade que exige o mercado e de acordo com a Lei 6.53O/78 que regulamenta a profissão.
O TTI é um curso técnico válido em todo o território nacional, aprovado pela Secretaria de Educação de Pernambuco e pelo MEC, sendo o único no Recife que assegura ao concluinte a inscrição no CRECI - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis.

Renovado Convênio com a CAIXA

O SINDIMÓVEIS/PE acaba de renovar convênio com a Caixa Econômica Federal, para intermediação de imóveis por Corretores credenciados. O Sindicato mantém o convênio há sete anos, numa parceria que vem dando muito certo, uma vez que os Corretores sempre se destacam em seu desempenho de vendas. Depois de consolidado no Recife, o trabalho estendeu-se às cidades do interior de Pernambuco, entre elas, Garanhuns, Cachoeirinha, Lajedo, Iati, Carpina, Nazaré da Mata, Paudalho e Limoeiro. Segundo o coordenador do Convênio, Francisco Barros, o trabalho no interior aponta para resultados positivos em 2010. A assinatura do convênio contou com a participação do presidente do SINDIMÓVEIS/PE, Paulo Rodrigues, do coordenador Francisco Barros e da Gerente da Caixa, Rejane Lucas.